Deldimar Ferreira da Silva
Telefone: 66 99690-0658
E-mail: administracao@baliza.go.gov.br / prefeituradebaliza@hotmail.com
Endereço: Avenida Goiás, nº 200, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Lei Orgânica Municipal, Art. 57 – Compete ao Vice-Prefeito as seguintes atribuições:
Ao vice-prefeito compete, além das atribuições citadas no art. 54 e § 1º da Lei Orgânica Municipal, assessorar o Prefeito no planejamento de sua administração, quando solicitado, e executar, no setor administrativo, o que lhe for delegado por decreto e que não seja exclusiva competência do Chefe do Poder Executivo.