Secretaria Meio Ambiente
Jhonatas Barbosa dos Santos
Telefone: 66 99690-0650
E-mail: administracao@baliza.go.gov.br
Endereço: Avenida Goiás, 200 – Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 12h às 18h
Competências
Art. 3° – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Órgão gestor da política ambiental de Baliza, compete:
I — Planejar, Coordenar, Avaliar, Executar e Controlar atividades que visem à proteção, conservação e melhoria do Meio Ambiente;
II — Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o município de BALIZA, observadas as peculiaridades locais;
III — Formular e regulamentar normas técnicas e legais, padrões de proteção, conservação, preservação e recuperação do Meio Ambiente, em consonância com a Legislação Estadual e Federal;
IV — Executar ações de fiscalização junto a empreendimentos e/ou atividades potencialmente degradantes e/ou poluidoras do Meio Ambiente em consonância às normas contidas na Lei Ambiental
V — Emitir parecer sobre os pedidos de localização e funcionamento de fontes ou atividades potencialmente poluidoras e/ou degradadoras do Meio Ambiente;
VI — Exercer o controle ambiental através do licenciamento, monitoramento, cadastramento e fiscalização das atividades, condutas, processos e obras que causem ou possam causar degradação da qualidade ambiental;
VII — Desenvolver atividades de educação ambiental e atuar na formação da consciência pública sobre a necessidade de proteger, melhorar e conservar a qualidade ambiental;
VIII — Articular e fornecer diretrizes técnicas a outros Órgãos da Administração Municipal, em especial às Secretarias de Obras Públicas, Agricultura, Saúde e Educação para integração de suas atividades;
IX — Manter parcerias convencionais com organismos ambientais, governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, pesquisadores do País e do exterior para o desenvolvimento de planos, programas e projetos ambientais;
X — Promover em conjunto com os Órgãos Municipais, o controle da utilização, comercialização, armazenagem e transporte de produtos tóxicos e/ou perigosos;
XI — Manter convênios com instituições de pesquisas para fins de procedimentos de análises laboratoriais e outras atividades afins;
XII — Propor a criação no Município de áreas de interesse para conservação e proteção ambiental;
XIII — Planejar, a arborização e paisagismo de áreas verdes públicas;
XIV — Autorizar ou permitir a exploração e a realização de atividades nas áreas verdes do município.