Gabinete da Prefeita
Fernanda Nolasco Vanderley Oliveira
Telefone: 66 99690-0658
E-mail: prefeituradebaliza@hotmail.com
Endereço: Avenida Goiás, nº 200, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Departamentos
Lei Orgânica do Município, Art. 56 - Compete privativamente a Prefeita:
I - Exercer a direção superior da administração municipal;
II - Iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos na Constituição Estadual e nesta Lei;
III - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamento para sua fiel execução;
IV - Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
V - Dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração municipal;
VI - Prover os cargos e funções públicos municipais, na forma da Constituição do Estado e das leis;
VII - celebrar convênios, acordos, contratos e outros ajustes do interesse do Município;
VIII - enviar à Câmara Municipal, observando o disposto nesta lei e na Constituição da República, projetos de lei dispondo sobre:
a) Planos plurianual;
b) Orçamentos anual;
c) Plano diretor.
IX - remeter mensagens à Câmara Municipal por ocasião da abertura dessa sessão legislativa, expondo a situação do Município e solicitando as providências que julgar necessárias;
X - Apresentar as contas ao Tribunal de Contas dos Municípios, sendo os balancetes mensais em até quarenta e cinco dias contados do encerramento do mês e as contas anuais até sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, para sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, para o parecer prévio deste e posterior julgamento da Câmara Municipal;
XI - prestar contas da aplicação dos auxílios federais ou estaduais entregues ao Município, na forma da lei;
XII - fazer as publicações dos balancetes financeiros municipais e das prestações de contas da aplicação de auxílios federais ou estaduais recebidos pelo Município, nos prazos e na forma determinada em lei;
XIII - colocar à disposição da Câmara, até o dia vinte de cada mês, o duodécimo de sua dotação orçamentária, nos termos da lei complementar prevista no Art. 165. 9 da Constituição da República;
XXVIII - fazer publicar os atos oficiais;
XXIX - prestar à Câmara as informações solicitadas, no prazo de quinze dias úteis, sob pena de responsabilidade;
XXX - responder pela organização e planejamento das atividades administrativas do Município, visando á execução dos planos, programas e serviços locais reclamados pelo desenvolvimento integral da comunidade;
XXXI - superintender a arrecadação dos tributos e preços, bem como a guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias ou do créditos dotados pela Câmara;
XXXII - delegar, por decreto, ao Vice-Prefeito, funções administrativas que não sejam de sua exclusiva competência;
XXXII - propor ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos municipais em face da constituição Estadual e os pedidos de medida cautelar na mesma;
XXXIII - praticar os atos que visem, resguardar os interesses do Município, desde que não reservados à Câmara Municipal.
Chefia de Gabinete
Chefe: Jhonatas Barbosa
Telefone: 66 99690-0658
E-mail: prefeituradebaliza@hotmail.com
Endereço: Avenida Goiás, nº 200, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h