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Estrutura Organizacional

  • Gabinete da Prefeita

    Fernanda Nolasco Vanderley Oliveira

    Telefone: 66 99690-0658

    E-mail: prefeituradebaliza@hotmail.com

    Endereço: Avenida Goiás, nº 200, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências
    Departamentos

    Lei Orgânica do Município, Art. 56 - Compete privativamente a Prefeita: 


    I - Exercer a direção superior da administração municipal;


    II - Iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos na Constituição Estadual e nesta Lei;


    III - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamento para sua fiel execução;


    IV - Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;


    V - Dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração municipal;


    VI - Prover os cargos e funções públicos municipais, na forma da Constituição do Estado e das leis;


    VII - celebrar convênios, acordos, contratos e outros ajustes do interesse do Município;


    VIII - enviar à Câmara Municipal, observando o disposto nesta lei e na Constituição da República, projetos de lei dispondo sobre:

    a) Planos plurianual;

    b) Orçamentos anual;

    c) Plano diretor.


    IX - remeter mensagens à Câmara Municipal por ocasião da abertura dessa sessão legislativa, expondo a situação do Município e solicitando as providências que julgar necessárias;


    X - Apresentar as contas ao Tribunal de Contas dos Municípios, sendo os balancetes mensais em até quarenta e cinco dias contados do encerramento do mês e as contas anuais até sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, para sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, para o parecer prévio deste e posterior julgamento da Câmara Municipal;


    XI - prestar contas da aplicação dos auxílios federais ou estaduais entregues ao Município, na forma da lei;


    XII - fazer as publicações dos balancetes financeiros municipais e das prestações de contas da aplicação de auxílios federais ou estaduais recebidos pelo Município, nos prazos e na forma determinada em lei;


    XIII - colocar à disposição da Câmara, até o dia vinte de cada mês, o duodécimo de sua dotação orçamentária, nos termos da lei complementar prevista no Art. 165. 9 da Constituição da República;


    XXVIII - fazer publicar os atos oficiais;


    XXIX - prestar à Câmara as informações solicitadas, no prazo de quinze dias úteis, sob pena de responsabilidade;


    XXX - responder pela organização e planejamento das atividades administrativas do Município, visando á execução dos planos, programas e serviços locais reclamados pelo desenvolvimento integral da comunidade;


    XXXI - superintender a arrecadação dos tributos e preços, bem como a guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias ou do créditos dotados pela Câmara;


    XXXII - delegar, por decreto, ao Vice-Prefeito, funções administrativas que não sejam de sua exclusiva competência;


    XXXII - propor ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos municipais em face da constituição Estadual e os pedidos de medida cautelar na mesma;


    XXXIII - praticar os atos que visem, resguardar os interesses do Município, desde que não reservados à Câmara Municipal.

    Chefia de Gabinete

    Chefe: Jhonatas Barbosa

    Telefone: 66 99690-0658

    E-mail: prefeituradebaliza@hotmail.com

    Endereço: Avenida Goiás, nº 200, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h