Controladoria Interna
Rondnea Vieira Santos Alves
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E-mail: controleinterno@baliza.go.gov.br / prefeituradebaliza@hotmail.com
Endereço: Avenida Goiás, nº 200, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07:00 as 17:00 horas
Competências
DAS ATRIBUIÇÕES DO ORGÃO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO CONFORME A IN 08/2021 TCM GO.
Art. 10. Devem ser atribuições do OCCI, além de outras que forem
fixadas por lei municipal:
I – avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
II – verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à
economicidade, eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira,
operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do poder
municipal;
III – exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e
haveres do Município;
IV – apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;
V – verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa
total com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº
101, de 2000;
VI – verificar e avaliar a adoção de providências para recondução dos
montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata o art. 31
da Lei Complementar nº 101, de 2000;
VII – verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de
Gestão Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000, que será assinado também pelo chefe do OCCI
VIII – verificar a observância dos limites e das condições para
realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
IX – verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de
ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº
101, de 2000;
X – avaliar a execução do orçamento do Município, inclusive a
observação da ordem cronológica dos pagamentos;
XI – fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;
XII – realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do sistema de
controle interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos;
XIII – auxiliar a Administração Municipal ou a Presidência da Câmara
Municipal quando solicitado pela autoridade competente;
XIV – exigir que as unidades administrativas ou órgãos municipais
normatizem, sistematizem e padronizem seus procedimentos operacionais e
controles específicos;
XV – coordenar, orientar e opinar acerca da normatização das rotinas e
dos procedimentos de controle inerentes aos processos de trabalho da
organização,
XVI – realizar auditorias de avaliação dos controles específicos e dos
processos de trabalho da entidade ou órgão, visando promover sua melhoria
contínua;
XVII – acompanhar os prazos para apresentação das prestações de
contas dos gestores municipais aos órgãos de controle externo;
XVIII – monitorar o cumprimento das recomendações e determinações
dos órgãos de controle externo e interno;
XIX – representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e
ilegalidades