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Estrutura Organizacional

  • Controladoria Interna

    Rondnea Vieira Santos Alves

    Telefone: 66 99690-0658

    E-mail: controleinterno@baliza.go.gov.br / prefeituradebaliza@hotmail.com

    Endereço: Avenida Goiás, nº 200, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07:00 as 17:00 horas

    Competências

    DAS ATRIBUIÇÕES DO ORGÃO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO CONFORME A IN 08/2021 TCM GO.


    Art. 10. Devem ser atribuições do OCCI, além de outras que forem

    fixadas por lei municipal:

    I – avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano

    Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;

    II – verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à

    economicidade, eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira,

    operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do poder

    municipal;

    III – exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e

    haveres do Município;

    IV – apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;

    V – verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa

    total com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº

    101, de 2000;

    VI – verificar e avaliar a adoção de providências para recondução dos

    montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata o art. 31

    da Lei Complementar nº 101, de 2000;

    VII – verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de

    Gestão Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de

    4 de maio de 2000, que será assinado também pelo chefe do OCCI

    VIII – verificar a observância dos limites e das condições para

    realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

    IX – verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de

    ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº

    101, de 2000;

    X – avaliar a execução do orçamento do Município, inclusive a

    observação da ordem cronológica dos pagamentos;

    XI – fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;

    XII – realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do sistema de

    controle interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos;

    XIII – auxiliar a Administração Municipal ou a Presidência da Câmara

    Municipal quando solicitado pela autoridade competente;

    XIV – exigir que as unidades administrativas ou órgãos municipais

    normatizem, sistematizem e padronizem seus procedimentos operacionais e

    controles específicos;

    XV – coordenar, orientar e opinar acerca da normatização das rotinas e

    dos procedimentos de controle inerentes aos processos de trabalho da

    organização,

    XVI – realizar auditorias de avaliação dos controles específicos e dos

    processos de trabalho da entidade ou órgão, visando promover sua melhoria

    contínua;

    XVII – acompanhar os prazos para apresentação das prestações de

    contas dos gestores municipais aos órgãos de controle externo;

    XVIII – monitorar o cumprimento das recomendações e determinações

    dos órgãos de controle externo e interno; 

    XIX – representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e

    ilegalidades


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