A Comissão Permanente de Licitações, com fundamento no §3º do artigo 43, da Lei 8.666/93 resolvem converter o procedimento em realização de diligência destinada a esclarecer e complementar a instrução processual, visando resguardar a discricionariedade da autoridade administrativa conforme dispõe o artigo 49 do mesmo diploma legal. Desta forma decidiu por unanimidade suspender o presente certame com o objetivo de esclarecer o objeto supramencionado. Tão logo seja regularizada as referidas incorreções, será designada nova data para recebimento de documentações e propostas, devidamente publicada na forma da lei. Para tanto lavra-se a presente ata que vai assinada por todos, para que após publicada produza seus efeitos legais.