Controladoria Interna
Rondnea Vieira Santos
Telefone: 66 99690-0658
E-mail: prefeituradebaliza@hotmail.com
Endereço: Avenida Goiás, nº 200, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Compete ao Controladoria Interna as seguintes atribuições:
I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentária, no Anexo de Metas Fiscais e a execução dos programas de Governo e do orçamento do Município;
II - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto á eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - Exercer o controle das operações de credito e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município;
IV - Normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos municipais, observadas a disposições da Lei Orgânica do Município e demais normas do TCM;
V - Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme art.54 da LC 1012000, que será assinado pelo Secretário de Controle Interno;
V - Verificar a adoção de providencias para recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliária aos limites que trata a art.31 da LC 1012000;
VII - Verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite que tratam os arts.22 e 23 da LC 1012000;
VIII - Verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de credito e inscrição de Resto a pagar;
IX - Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da LC 1012000;
X - Realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renuncias de receitas;
XI - Executar auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas controladas pela Secretaria de Controle Interno;
XII - Padronizar procedimento para controle do almoxarifado, dos bens de natureza permanente, das obras públicas e reformas, observadas as normas do TCM;
XIII - Elaborar o seu Regimento Interno, bem como promover sua reformulação, quando necessário.